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STF determina aplicação da intervenção sindical prévia somente para demissões em massa após junho de 2022

Por Edição Jornal Tribuna·
STF determina aplicação da intervenção sindical prévia somente para demissões em massa após junho de 2022

Em decisão proferida em 12/04/23, o Supremo Tribunal Federal definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa só será aplicada a demissões ocorridas após 14/06/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638), com o entendimento de que a intervenção sindical se faz necessária.

O advogado trabalhista Fernando Paiva explica que a intervenção sindical é necessária para que o sindicato seja comunicado previamente da intenção da empresa em fazer desligamentos em massa, mas não é necessário obter autorização prévia do sindicato ou formalizar acordo coletivo ou convenção coletiva que autorize a dispensa.

Para o especialista, a decisão do STF trouxe clareza e segurança jurídica para diversos processos que questionavam a necessidade de intervenção sindical, estancando qualquer dúvida sobre a retroatividade da decisão e impedindo a reintegração de empregados que se submeteram a essas dispensas em massa sem intervenção sindical.

“A questão sobre a exigência de intervenção sindical em casos de demissão em massa fica esclarecida, trazendo segurança jurídica para as empresas e trabalhadores envolvidos nesse tipo de situação”, ressalta Paiva.

Autora:

Larissa Passos

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