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Sem proteção no país de origem, mulheres recorrem ao asilo nos EUA

Por edicao·
Sem proteção no país de origem, mulheres recorrem ao asilo nos EUA

Pedido de asilo pode ser um caminho real de proteção para quem vivencia violência e falha estatal.

Durante anos, ela viveu em silêncio, com medo e sem saber a quem recorrer. No Brasil, as portas se fechavam. Nos Estados Unidos, encontrou atendimento profissional, escuta, proteção e a chance de recomeçar. Histórias como essa, marcadas por dor e resiliência, vêm ganhando visibilidade à luz de entendimentos jurídicos que, em casos específicos, podem oferecer uma saída legal para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.

O que poucas pessoas sabem é que, desde 2014, casos envolvendo violência doméstica passaram a ser analisados dentro da teoria de “grupo social particular” no direito de asilo norte-americano. O caso Matter of A-R-C-G- foi um marco importante nesse debate, ao reconhecer essa possibilidade. No entanto, esse entendimento não se manteve estável ao longo dos anos: ele foi impactado por decisões posteriores, como Matter of A-B-, depois revisadas, e continua sendo interpretado de forma mais restritiva na prática atual.

Hoje, o ponto central é que casos de violência doméstica podem, sim, ser analisados dentro da teoria de “grupo social particular”, mas não são automaticamente aceitos. Eles exigem uma análise rigorosa, com prova robusta da perseguição sofrida, demonstração clara do vínculo com esse grupo (“nexus”) e evidências de que o Estado de origem foi incapaz ou não teve vontade de oferecer proteção efetiva.

Larissa Salvador, advogada brasileira residente nos Estados Unidos e diretora da Salvador Law, acompanha de perto essa realidade. “Essas mulheres chegam devastadas e buscam apenas a chance de viver sem medo”, afirma.

Na prática, isso significa que esse tipo de argumento jurídico pode abrir caminho em casos específicos, especialmente quando há falha relevante na proteção estatal. Ainda assim, pedidos baseados em violência doméstica, quando praticada por atores privados, enfrentam hoje um nível elevado de escrutínio por parte das autoridades migratórias.

É importante destacar que o primeiro passo é estar em solo americano, já que o pedido de asilo não pode ser iniciado a partir do Brasil. Além disso, o prazo geral para solicitação é de até um ano após a entrada no país, salvo exceções previstas em lei.

O tempo de processamento varia bastante. Em alguns casos, o processo pode levar anos, especialmente quando analisado na corte de imigração. Esse prazo depende de fatores como o tipo de procedimento (affirmative ou defensive), a jurisdição e o volume de processos acumulados.

Caso o asilo seja concedido, a pessoa passa a ter status de asilada e, após um ano de presença física nos Estados Unidos nessa condição, pode solicitar o ajuste para residência permanente (Green Card). Depois disso, pode pedir a naturalização, em regra após cinco anos como residente permanente, sendo possível, em alguns casos, considerar um ano retroativo do período como asilada para esse cálculo.

O requerente principal também pode incluir cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos no pedido de asilo, caso estejam nos Estados Unidos. Se não estiverem, é possível solicitar posteriormente benefícios derivados por meio de petições específicas, como o formulário I-730, respeitando prazos e exigências legais.

Outro ponto importante é que o asilo não se limita à comprovação de agressões físicas. Situações de violência psicológica, sexual, ameaças, coerção ou um padrão contínuo de abuso também podem ser consideradas, desde que configurem perseguição passada ou um temor fundado de perseguição futura. O elemento central é demonstrar a gravidade da situação, sua conexão com um dos fundamentos protegidos pela lei e a falha do Estado em garantir proteção adequada.

Também não existe uma regra absoluta sobre a nacionalidade ou o status migratório do agressor. No asilo, o foco está na perseguição sofrida no país de origem e no risco de retorno. Dependendo do contexto — especialmente quando a violência ocorre nos Estados Unidos, outros caminhos legais podem ser mais adequados, como o VAWA (para vítimas com vínculo com cidadãos ou residentes permanentes) ou o visto U, destinado a vítimas de determinados crimes.

Por fim, é essencial cautela. Inconsistências ou informações falsas podem comprometer seriamente o processo e gerar consequências migratórias graves, incluindo inadmissibilidade e risco de deportação. Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, pois, mesmo em cenários complexos, podem existir formas específicas e limitadas de proteção previstas na legislação.

Sobre a Dra Larissa Salvador: Advogada de imigração tem como missão representar brasileiros que desejam conquistar o Sonho Americano por meio de soluções jurídicas personalizadas. Nascida em Madureira, no Rio de Janeiro, e tendo vivido boa parte da sua vida no Complexo do Alemão (RJ), Larissa passou mais de dez anos em situação ilegal nos Estados Unidos; experiência que despertou sua vocação para o Direito Imigratório. Residente em Boca Raton, na Flórida, Larissa é licenciada pela Ordem dos Advogados (BAR) da Flórida e de Washington DC e está há seis anos à frente da Salvador Law, escritório especializado em imigração, onde atua em processos de vistos para trabalho/negócios, estudo e turismo; defesa em casos de deportação; pedidos de fiança; regularização de status e ações com base no VAWA (Violence Against Women Act). Seu trabalho vem sendo amplamente reconhecido: recebeu o prêmio Top 40 Under 40 pela National Black Lawyers Association; o título de Personalidade Feminina do Ano pelo International Business Institute; e foi nomeada entre os Advogados Mais Influentes de 2025, com destaque no The Washington Post. Atualmente, a Salvador Law se consolida como referência em atendimento a brasileiros nos EUA, oferecendo uma gama completa de serviços jurídicos em imigração. Saiba mais em: https://salvadorlawpa.com

Autora:

Thays Ferreira

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