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Marrocos-Brasil, tradutores públicos entre juramento e afirmação?

Por edicao·
Marrocos-Brasil, tradutores públicos entre juramento e afirmação?

Tanto Marrocos como Brasil, os ministérios respectivos da justiça, elaboraram editais, para a escolha de tradutores juramentados, 2024 e 2026, através de um exame, combinação de duas línguas estrangeiras, caso de arabe-portugues, portugues-arabe, concluindo as inscrições no Brasil, 19 de março 2026, a espera de exame, final para os candidatos inscritos, em duas fases, junho próximo.

Para Marrocos, chega-se ao termo, cujas apresentações de tradutores em termos de juramento ou de afirmação, junto aos tribunais de recurso nas distintas regiões do país. 

A terminologia, da afirmação e juramentos, de conotações e interpretações dos usuários,  juz ao idêntico termo, significado e significante de duas partes.

Os aprovados no concurso público de tradutores juramentados nas duas fases, 2024 e 2025, no Marrocos, dado projeto de lei 52.23, em relação às  línguas raras, caso do Portugues, chamando para fazer o juramento no tribunal de recurso de Rabat, e em relação aos candidatos das demais  regiões de Marrocos, a espera de apresentar sermão do juramentos, após a nomeação pelo ministério da justiça.

Para esses termos, juramento e afirmação,  os leigos os consideram sinônimos da fixação da palavra do sermão, segundo o objetivo pretendido, podendo confundir um certo sentido, algo natural, mas na prática, na jura em si, pronunciamento de um tipo de testemunha ou de declaração, rumo a um processo do juramento, sob a terminologia de induzir, dado “visto de pronúncia, de jura  [por] Allah .”

Esses tradutores nomeados pelos tribunais da justiça de Marrocos são para afirmar ou jurar o sermão, frente ao procurador do rei, sob sensação do exercício da profissão, da responsabilidade da fé, do espírito religioso, do resultado pelo qual o tradutor foi designado, “sob pena de perjúrio ” ou de não sob poder de Allah.

Essas  conotações e medidas constituem de fato, uma forma de descendência ou de queda, ou então de olhar e visão,  seja compreender a diferença entre jura e afirmação no Alcorão, ou da língua Arabe, (Hallafa e Kassama); dado Livro de Allah, em termos da humanidade, ou da tradição profética.

Tais  sinônimos só podem, então, transmitir um valor cultural, compreensão espiritual, sob a forma de prestação de juramento ou afirmação,  da diferença sutil ou profunda,  (Hallaf); ou afirmação (Kassam), dados termos de Allah, revelador da palavra de Allah; todo poderoso.

Na língua do Alcorão, Arabe clássico ( Hallaf),  habitual e comum para testemunhar ou provar, sob pena, prejuízo, interpretação de dois termos, em termos do juramento no lugar da afirmação ou inverso.

Esta interpretação constitui a essência do próprio motivo do juramento, ou da posição, invocando  Allah— glorificado e exaltado — a título de testemunha, da afirmação do sermão — e do falso ou erro, ou de não, duvidoso, força da fé em Allah!

Finalmente, os tradutores prestes  involuntariamente aos  juramentos, são levados a entender o sentido ou objetivo das palavras deliberadamente pronunciadas, em nome da de Allah, do respeito da profissão e dos segredo, dado juramento prestado  (Kassam); diferentemente do ( Hallaf); conotação, mapeamento de jurar falsamente ou não, ou ainda da testemunha ou da dúvida,  At-Tahrim, sob a  inconsistência da questão do juramento, a falsidade, a verdade; ou a menção, a mentira, entre verdade e fé.

Finalmente ser veraz, em prol do tradutor levado  a prestar  juramento — invocando a Allah, testemunha e declaração, titulo de perspectivas e horizontes, de evidências, de afirmações e prestação de contas; cujo (Allah  os chama a prestar contas de modo involuntário sob vossos juramentos e fé).

Autor:

Lahcen EL MOUTAQI

Professor universitário, Tradutor, pesquisador sobre assuntos do Mercosul, Marrocos e Brasil

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