Jornal Tribuna

ICMS no PIS/COFINS: Receita afasta crédito complementar

Por GRM ADVOGADOS·

A exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS ganhou novo esclarecimento da Receita Federal. O novo entendimento, exposto em Solução de Consulta limita a apuração de créditos e impacta empresas que tem direito a valores, após a decisão do STF.


Novo entendimento da Receita Federal

Na Solução de Consulta nº 21, a Receita definiu que não há crédito complementar na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS quando utilizado o ICMS incidente pelo método gross up em vez do ICMS destacado.

O posicionamento é uma extensão daquilo que julgado pelo STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

ICMS incidente x ICMS destacado

A Receita esclareceu que, ao substituir o ICMS destacado pelo ICMS incidente calculado por gross up, não há diferença de valores a recuperar.

Na prática:

  • não existe crédito complementar de PIS/COFINS;
  • o entendimento vale para PIS e Cofins;
  • aplica-se na apuração de créditos decorrentes da exclusão do ICMS.

Impactos para as empresas

O posicionamento restringe expectativas de recuperação adicional de créditos de PIS/COFINS.

Empresas que revisam apurações devem:

  • reavaliar cálculos com base no método utilizado;
  • evitar projeções de créditos sem respaldo fiscal;
  • alinhar estratégias de recuperação à orientação da Receita.

Por que acompanhar o tema

A interpretação da Receita sobre PIS/COFINS influencia diretamente estratégias de recuperação de créditos e planejamento tributário.

Monitorar essas orientações reduz riscos e garante maior segurança nas apurações.

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