Jornal Tribuna

Escolas particulares e o desafio de acolher crianças com habilidades únicas

Por Damares Nascimento·
Escolas particulares e o desafio de acolher crianças com habilidades únicas

A primeira conversa costuma ser a mais tensa: “Meu filho pode fazer a matrícula? Ele precisa de apoio”. Do outro lado, a escola privada calcula horários, equipe, adaptações — e, às vezes, hesita. Só que o Brasil de 2025–2026 já não permite tratar inclusão como gentileza, nem como exceção. O país está, de fato, matriculando mais estudantes com necessidades de apoio: em 2023, havia 636.202 matrículas de estudantes com TEA na educação especial; em 2024, o número saltou para 918.877, alta de 44,4% em um ano, segundo o Censo Escolar.

“Crianças com habilidades únicas” — expressão cada vez mais comum — pode soar carinhosa, mas também pode esconder uma armadilha: transformar diferenças do neurodesenvolvimento em rótulo vago. O debate público hoje tende a falar em neurodiversidade para incluir perfis como TEA, TDAH, dislexia, altas habilidades/superdotação e outros. No campo educacional, o foco deveria ser menos “nomear” e mais remover barreiras: de comunicação, sensoriais, curriculares, arquitetônicas e atitudinais — especialmente em escolas que competem por “excelência” e, paradoxalmente, temem a diversidade.

O que a lei brasileira exige — e o que ela proíbe

O direito à educação com igualdade de condições está no Estatuto da Criança e do Adolescente: crianças e adolescentes têm direito à educação e à igualdade de condições para acesso e permanência na escola (BRASIL, 1990).
A Lei de Diretrizes e Bases reforça que a educação especial é modalidade oferecida preferencialmente na rede regular, com serviços de apoio especializado quando necessário (BRASIL, 1996).

No desenho das políticas educacionais, o Decreto nº 7.611/2011 define que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) integra a proposta pedagógica, envolve participação da família e deve ser articulado com outras políticas públicas (BRASIL, 2011).


E a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC) afirma o princípio de todos os alunos “juntos”, aprendendo e participando, e explicita objetivos como AEE, formação de professores, participação da família e acessibilidade (BRASIL, 2008).

Para escolas privadas, a Lei Brasileira de Inclusão é direta: ao aplicar as obrigações de educação inclusiva, é vedada a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir a inclusão (BRASIL, 2015).
Além disso, a LBI tipifica como crime recusar matrícula ou cobrar valores adicionais por motivo de deficiência (BRASIL, 2015).

No caso do autismo, a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (BRASIL, 2012).

Em outras palavras: escola particular não pode escolher “se” inclui; precisa discutir como inclui — com qualidade, planejamento e transparência.

O tamanho do desafio em números

Os dados ajudam a dimensionar por que o assunto virou rotina, não exceção.

No Censo Escolar 2023, a educação especial contabilizou 1.771.430 matrículas; desse total, o TEA aparece como o segundo maior grupo, com 35,9% (636.202), atrás de deficiência intelectual (BRASIL/INEP, 2024).
Já em 2024, o Inep aponta que as matrículas de estudantes com TEA passaram de 636.202 (2023) para 918.877 (2024), e que a educação especial como um todo cresceu 17,2%, de 1,8 milhão para 2,1 milhões (INEP, 2025).

Fora do recorte escolar, o IBGE trouxe um dado histórico: o Censo Demográfico 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA, o equivalente a 1,2% da população, com maior prevalência entre meninos e maior concentração percentual em idades escolares (IBGE, 2025).

E o cenário macro da educação privada também importa: em 2023, o Brasil registrou 47,3 milhões de matrículas na educação básica, sendo 9,42 milhões na rede privada (BRASIL/INEP, 2024).

Onde a inclusão “emperra” nas escolas privadas

Diretores e mantenedoras costumam descrever o mesmo conjunto de gargalos — alguns pedagógicos, outros de gestão e cultura.

O primeiro é formação docente. A escola pode ter bons professores, mas poucos tiveram preparo sistemático para ajustar instrução, comunicação e avaliação para perfis diversos. A Política do MEC já apontava, desde 2008, a necessidade de formação e de estrutura para AEE e inclusão (BRASIL, 2008).


O segundo é o currículo: adaptar não é “facilitar”; é escolher caminhos diferentes para alcançar objetivos, ajustando mediação, tempo, materiais, linguagem e avaliação — e isso exige coordenação pedagógica forte.

O terceiro é a infraestrutura: acessibilidade arquitetônica, espaços menos ruidosos, sinalização, rotas previsíveis, recursos de tecnologia assistiva, e ambientes que não punam diferenças sensoriais.

O quarto é o custo e o modelo de financiamento — tema delicado porque a LBI proíbe cobrança adicional. Isso força a escola a tratar inclusão como parte do seu “custo de qualidade”, não como item repassável. (BRASIL, 2015).

O quinto é cultural: resistência de algumas famílias, que podem temer “queda de rendimento da turma”, ou demandar soluções segregadas. Aqui, comunicação institucional e compromisso público com inclusão fazem diferença.

Boas práticas que funcionam na vida real

Há um consenso em documentos oficiais: inclusão não é um “serviço paralelo”, é uma forma de organizar a escola. O Decreto nº 7.611/2011 enfatiza que o AEE deve integrar a proposta pedagógica e envolver a família (BRASIL, 2011).

Na prática, escolas privadas que avançam tendem a combinar quatro movimentos:

Um é governança pedagógica: criar um ciclo formal de identificação de barreiras, adaptações e acompanhamento. Isso pode incluir um plano individual de apoio (muitas redes usam “PEI/PAI” como prática), alinhado ao currículo e revisado periodicamente.

Outro é estrutural: salas de recursos e AEE (quando aplicável), como suporte complementar — sem substituir a sala comum. O Inep reforça que educação especial é inclusiva e que o percentual de matrículas em classes comuns na faixa 4–17 anos chegou a 95,7% em 2024 (INEP, 2025).

O terceiro é humano: formação continuada e apoio ao professor (coaching, observação, planejamento colaborativo). A Política do MEC explicita formação de professores e participação de família e comunidade como diretrizes (BRASIL, 2008).

O quarto é rede: parcerias com especialistas (fono, TO, psicopedagogia, neuropediatria, analistas do comportamento, quando o caso), com cuidado para não “medicalizar” processos pedagógicos nem substituir o trabalho escolar por laudos.

Implicações financeiras e políticas: a conta da inclusão

Como a cobrança adicional é vedada, a conta aparece como decisão de política interna: reduzir desperdícios, reorganizar quadro, investir em formação e adaptar infraestrutura. Há também uma discussão pública sobre incentivos e mecanismos que sustentem a inclusão com qualidade — especialmente onde há aumento rápido de matrículas de TEA e educação especial.

Quando a escola falha, cresce a judicialização: famílias acionam Ministério Público, conselhos e o Judiciário, apoiadas por um marco legal que, além de garantir direitos, pune recusa e discriminação (BRASIL, 2015).

Recomendações rápidas para escolas privadas

Sem “receitas mágicas”, algumas ações são recorrentes em escolas que conseguem acolher melhor:

Mapear barreiras e necessidades do estudante antes do início das aulas e revisar nos primeiros 60 dias.
Formar professores com foco em práticas (adaptação curricular, comunicação, avaliação, manejo de transições).
Instituir um plano individual de apoio com metas e indicadores simples (pedagógicos e socioemocionais).
Organizar AEE/sala de recursos (quando aplicável) como apoio complementar e conectado à sala comum.
Definir papel do profissional de apoio escolar, evitando substituição do professor e garantindo integração.
Construir uma cultura de comunicação com famílias — com pactos claros sobre expectativas, rotinas e emergências.

Chamada à ação

A inclusão em escolas particulares não deveria ser tratada como “problema do aluno” ou “risco reputacional”. É, em essência, gestão de qualidade: planejamento, formação, acompanhamento e cultura. Os números indicam que o Brasil está identificando e matriculando mais estudantes autistas — e isso não vai “passar”. O que pode mudar é a forma como cada escola responde: com improviso, ou com projeto pedagógico que acolhe de verdade.

Crescem matrículas de alunos com transtorno do espectro autista — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep

https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/censo-escolar/crescem-matriculas-de-alunos-com-transtorno-do-espectro-autista
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-normaatualizada-pl.pdf
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-normaatualizada-pl.pdf
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2011/decreto-7611-17-novembro-2011-611788-publicacaooriginal-134270-pe.html
https://www.gov.br/mec/pt-br/media/publicacoes/semesp/politica.pdf
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13146-6-julho-2015-781174-normaatualizada-pl.pdf
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm?utm_source=chatgpt.com
https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/censo-escolar/matriculas-na-educacao-especial-chegam-a-mais-de-1-7-milhao

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43464-censo-2022-identifica-2-4-milhoes-de-pessoas-diagnosticadas-com-autismo-no-brasilhttps://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/estatisticas_e_indicadores/notas_estatisticas_censo_da_educacao_basica_2023.pdf

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