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Justiça concede liminar em ação popular proposta por Bruno Souza contra exigência de vacinação na UFSC

Por edicao·
Justiça concede liminar em ação popular proposta por Bruno Souza contra exigência de vacinação na UFSC

A Justiça Federal concedeu liminar nesta terça-feira, 03/02, em ação popular proposta pelo ex-deputado estadual Bruno Souza que questiona a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a atividades acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão suspende a aplicação de sanções administrativas decorrentes da política de vacinação em relação ao autor da ação, até o julgamento do mérito do processo.

Na ação, Bruno sustenta que a exigência imposta pela universidade violaria princípios constitucionais, como o direito à educação, a liberdade individual e a razoabilidade dos atos administrativos, além de extrapolar os limites da autonomia universitária ao criar restrições sem previsão legal específica.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, em sede de cognição sumária, estariam presentes os requisitos para a concessão da liminar, especialmente diante do risco de prejuízos imediatos ao autor, como impedimento de matrícula, de frequência às aulas ou de participação em atividades acadêmicas. Com isso, determinou que a UFSC se abstenha de aplicar penalidades relacionadas à exigência de vacinação enquanto a decisão estiver em vigor.

A decisão tem caráter provisório. Porém caso a tese seja confirmada no julgamento do mérito, a decisão poderá abrir precedente jurídico para que outros estudantes ou membros da comunidade acadêmica ingressem com ações semelhantes ou para que a discussão seja ampliada no Judiciário, com possível impacto sobre políticas adotadas por universidades públicas em situações similares.

Autora:

Sandra Domit 

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