Jornal Tribuna

IRRF sobre lucros e dividendos em 2026

Por GRM ADVOGADOS·

A retenção de IRRF sobre lucros e dividendos passa a ser obrigatória a partir de 2026, trazendo novas responsabilidades para as empresas. A mudança altera rotinas fiscais, obrigações acessórias e prazos de recolhimento, exigindo atenção imediata.

O que muda com a Lei nº 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, residentes ou não no Brasil.

A regra passa a valer a partir de janeiro de 2026 e representa uma mudança estrutural na tributação da renda.

Quando haverá tributação

A incidência do IRRF sobre lucros e dividendos ocorre quando:

  • a distribuição mensal ultrapassar R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física;
  • o rendimento tributável corresponde ao valor total distribuído;
  • aplica-se alíquota de 10% sobre o montante tributável.

Valores dentro do limite permanecem isentos.

Obrigações acessórias das empresas

A pessoa jurídica pagadora é responsável pela escrituração e recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos, devendo informar os dados na EFD-Reinf.

Principais informações no evento R-4010:

  • valor bruto pago, incluindo rendimentos isentos;
  • valor tributável quando ultrapassado o limite mensal;
  • valor do IRRF calculado.

Os dados são enviados à DCTFWeb para confissão dos débitos.

Prazos de recolhimento do IRRF

O recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos deve observar prazos distintos:

  • Residentes no Brasil: último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente;
  • Não residentes: recolhimento no próprio dia do pagamento.

O pagamento é realizado via DARF emitido pelo Sicalc ou pela DCTFWeb.

Outras mudanças relevantes da lei

Além do IRRF sobre lucros e dividendos, a Lei nº 15.270/2025 também:

  • reduziu o imposto de renda nas bases mensal e anual;
  • instituiu tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

Impactos práticos para as empresas

A retenção do IRRF sobre lucros e dividendos exige:

  • adequação dos sistemas e rotinas fiscais;
  • controle mensal das distribuições por beneficiário;
  • revisão do planejamento societário e financeiro;
  • integração entre áreas contábil, fiscal e societária.

Conclusão

A nova sistemática de IRRF sobre lucros e dividendos marca uma mudança relevante no ambiente tributário brasileiro.

Empresas que se anteciparem à adaptação terão maior segurança jurídica, evitarão penalidades e garantirão conformidade no novo cenário fiscal.

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