Igualdade de gêneros, Modernização de Programas da educação no Marrocos

O parlamento de Marrocos adotou e, sem precedente, final de fevereiro de 2026, o projeto de lei sobre os gêneros, ligado a guarda legal dos alunos em relação ao pai, à mãe ou ao tutor, dadas questões ambíguas, jurídicas e administrativas,e no contexto do divórcio ou conflito familiar.
Tal lei específica a responsabilidade, a qual recai “sobre o pai e a mãe conjuntamente, ou sobre um deles”, dadas disposições do Código da Família, a proteção dos interesses do aluno, e a continuidade de educação escolar, sem perturbação comportamental ou pessoal.
A aprovação pela Câmara dos Representantes do projeto de lei nº 59.21, sobre a educação escolar, questiona a escola e o educador, dado o debate dos artigos do projeto, e da igualdade de género.
A este respeito, a Associação Democrática das Mulheres Marroquinas (ADFM) considerou “a lei um verdadeiro desafio as familias tradicionais versus abertas sobre cultura ocidental, estipulando revisões periódicas, eliminação de estereótipos, de valores da igualdade, e no contexto escolar e sistema pedagógico, em termos de reformas sobre a discriminação do gênero, com base no Artigo 19 da Constituição do Reino”.
Tal necessidade de reforma passa “pela lei da educação escolar, uma verdadeira alavanca sobre a igualdade no ambiente escolar, entre meninos e meninas, objeto dos princípios da igualdade e justiça nas escolas marroquinas, ou dos currículos, programas e livros didáticos programados, e dos estereótipos, entre os sexos e escolhas individuais.
Para Khadija Rabah, membro da Associação Democrática de Mulheres Marroquinas, esta lei não atende a alguns lados, portanto, deve adequar às questões do combate ao conceito feminino, aos estereótipos, à promoção da educação tradicional, à igualdade, e à revisão de currículos; e aos programas, estereótipos e liberdades das mulheres.
O ministério de educacao de Marrocos trabalha no sentido de atender ao projeto educativo, dadas exigencias e resistencias, singularidades das mulheres, tanto do sexo e escolha, prejuzio a assumir em termos religiosos, e a lei da igualdade de gênero.
Para a ativista de direitos humanos, a igualdade de gênero tornou-se uma equação difícil, nesta lei, descrito, dados grupos parlamentares, apoio psicológico e social, e processo da educação face às meninas rurais, e dos lugares remotos.
Este sistema escolar que visa os alunos internos e externos, enfrenta uma série de desafios, em termos de necessidades dos alunos especiais, da proteção contra a violência escolar; dos valores da igualdade, e dos estereótipos no currículo e programas.
Sobre a opinião do presidente da Federação Nacional de Associações de Pais e Encarregados de Educação de Marrocos, quanto a Lei nº 59.21, da educação escolar, e das questões comportamentais e do setor educacional, em consonância com a Lei-Quadro nº 51.17, base do sistema de educação, de formação e investigação científica, o qual foi repensado nas preocupações desta lei, objeto educacional do Conselho Supremo da Educação, da Formação e Investigação Científica, e dos segmentos da sociedade, e desafios de segmentos, afetadores e influenciadores.
Tal lei, finalmente, constitui a base de um conjunto de disposições, capazes de mudar a fisionomia da sociedade marroquina, evidente no domínio da educação e formação a entrar em vigor, cuja Lei-Quadro da Educação e Formação tornou-se objeto de uma série de textos, de publicações em relação aos estatutos de associações, de pais e tutores dos alunos e das situações especiais e desafios correqueiros.
Autor:

Lahcen EL MOUTAQI
Professor universitário, tradutor, pesquisador sobre assuntos do Mercosul, Brasil e Marrocos