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Ramadã, jejuar de alvorada ao pôr de sol

Por edicao·
Ramadã, jejuar de alvorada ao pôr de sol

 No Brasil, como no resto do mundo Muçulmano, o início do mês sagrado do Ramadã pelo ano de 1447 AH, correspondendo ao ano (2026 d.C.), seu inicio depende da nova lua, as autoridades religiosas e órgãos oficiais dos países muçulmanos vão  declarar o mês, após verificar o avistamento desta lua,  variando de país para outro, dependendo das condições climáticas, localização ou geográfica.

A questão é saber como tal mês influencia a economia do dia a dia dos povos, uma vez que as Associações de defesa do consumidor vão chamando atenção sobre o aumento dos preços de alimentos, vegetais, frutas secas e carne vermelha, como produtos principais, componentes da mesa dos povos neste  mês do Ramadã.

A menos de dois meses do início desta festividade religiosa, as associações de defesa do consumidor aparecem, chamando às autoridades competentes para lançar uma campanha de monitoramento de mercado ao longo deste mês, indo  ao longo do ano.

Tal aproximação do Ramadã, tem um efeito psicológico sobre consumidores devido a procura dos produtos, dodos preços de bens básicos flutuantes, aumento do custos de ovo, de carne, e vegetais,  impactando de modo negativo ,e ameaçando o poder de compra de famílias, sobretudo das vulneráveis ??e de baixa renda.

Esses aumentos são atribuídos parcialmente aos fatores circunstanciais, flutuações climáticas e custos de produção, dadas grandes alterações no modo de consumo, dos hábitos e das injustificadas discrepâncias entre os preços de atacado e varejo.

 Estas preocupações só podem beneficiar os especuladores, consequência da proliferação de intermediários e da fraca fiscalização proativa dos canais de distribuição.

 Efeitos e reações

Tais aumentos sazonais de preços,  pelo mês do Ramadã, são consequência, da manipulação, da mudança dos hábitos dos consumidores, jejuadores, contra  exploração do mês, sem assumir as responsabilidades da proteção do equilíbrio social e estabilidade no mercado.

Tal comportamento vai fortalecer o monitoramento do mercado antes e durante o Ramadã, passar pelo rastreamento dos canais de distribuição do produtor rural ao consumidor final, coibir quaisquer monopólios e especulação, dadas disposições da Lei nº 104.12, da liberdade de preços e concorrência, bem como da obrigatoriedade da exibição de preços, do respeito às regras de transparência e margens de lucro, e da proteção dos consumidores contra as formas de exploração sazonal.

Assim tanto no Brasil como no Marrocos, os jejuadores do ramadã, permanecem conscientes da responsabilidade,  das violações de seus direitos, da proteção do poder de compra e estabilidade de preços durante este mês, do Ramadã , cujo monitoramento rigoroso dos preços passa pelo meio de prestação de contas, da ‘liberdade de preços’ da lei, do respeito das condições e regulamentações específicas, da obrigatoriedade da exibição pública de preços em linguagem e de modos claros e compreensíveis, longe de prejudicar os consumidores  antes da tomada de uma decisão de compra.

O respeito desta lei só pode afastar as práticas monopolistas, acordos prévios sem lógica entre fornecedores; no intuito de fixar preços,  fiscalizar; regular os preços sem exibir  qualquer conluio, ou princípio da concorrência desleal no mercado, ou diante fragilidade em termos de fiscalização e controle internos.

Finalmente, os aumentos de preços antes do Ramadã devem ser um meio para a regulação do mercado, estabelecer parâmetros capazes de lutar contra  a ausência de um teto legal, para os comerciantes , fixar o preço de venda de produtos, junto aos consumidores, manter a liberdade de comprar ou não, operando segundo a lógica da oferta e da procura,  e respeito  do consumidor, dos fornecedores, face aos exploradores destas datas religiosas, Ramadã; visando a enriquecer ilegalmente,ou aumentar os preços injustificadamente, sem nenhum arrefecimento, ligeira, erosão ou ainda qualquer momento de compra nos meses do Ramadã, práticas desonestas ou subjacentes.

Autor:

Lahcen EL MOUTAQI

Professor universitário, Tradutor, pesquisador sobre questões do Mercosul, Brasil e Marrocos

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