Jornal Tribuna

 SEGURANÇA PÚBLICA POPULARESCA

Por edicao·
 SEGURANÇA PÚBLICA POPULARESCA

“A cada quatro pessoas mortas pela polícia, três são negras. A cada quatro horas um jovem negro morre violentamente em São Paulo”. Mano Brown

          O assunto segurança pública sempre fora e continua presente trazendo angústia a população brasileira principalmente nas grandes megalópoles como, por exemplo, Rio de Janeiro e São Paulo. Advindo de crise ambiental, por haver a discriminação, o preconceito e a segregação racial ferindo à dignidade da pessoa humana; condições econômicas, consistindo em desigualdade social, nascendo de certa feita à criminalidade urbana. Grande parcela da sociedade que se incomoda e clama por uma justiça punitiva cada vez mais severa sendo insuflada pelos programas de rádio e de televisão com o mote no jornalismo policial popularesco transmitidos pelos canais de televisão em rede aberta e determinados radialistas e jornalistas estimulam a reprimenda policial com bastante rigor, à fazer justiça com as próprias mãos, enaltecem a pena de morte, a prisão perpétua, redução da maioridade penal etc., defendem mais mortes de populações que moram em áreas periféricas e nos morros cariocas. Estas ideias afrontam ao Estado Democrático de Direito em temáticas de Direitos Fundamentais, por serem inconstitucionais em decorrência de Cláusulas Pétreas consagradas em nossa Magna Carta. A população com a pecha marginalizada e excluída que se encontra refém destas estigmas e com a manipulação de cada informação desencontrada inclusive com números divulgados pelas secretárias de segurança pública destas duas megalópoles divulgadas em conluio com a impressa popularesca de rádio e de televisão, assumem com uma grande força social de se tornarem inimigos de moradores que vivem nas periferias e que ficam à margem da sociedade e como resultado frequente nasce a carnificina étnica com as operações policiais, por sua vez com maior repressão e gratuita violência com a constância de confronto entre os suspeitos e a policiais, ceifando vidas de muitas pessoas inocentes com crimes incutidos como verdadeiros criminosos. Estás reprimendas policiais com o amparo moral da imprensa demonstram a falta de consideração e ética jornalística  para com a população mais carente, mais humilde  e mais pobre contra os Direitos Humanos. É necessário uma tomada de consciência ética que se pauta sobre as causas cujo significado dar-se à em fazer algo que possa existir e os fatores que revelam às contribuições para uma determinada resultante, justamente para haver políticas públicas sociais que superem a fome, a miséria, moradias com saneamento básico, educação e saúde de qualidade, atividades culturais e esportivas nestas localidades para que haja a luta fraterna com a solidariedade humana social. Finalizo com os dizeres de Miguel Reale (2010, p. 114): “A bem ver, a preservação das comunidades não é senão conseqüência daquele que podemos considerar o modelo ético-jurídico supremo, que é o valor incondicionado da pessoa humana como valor-fontes de todos os valores”. Ora, a sociedade somos todos nós!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RACIONAIS MC’s. Sobrevivendo ao inferno. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994, 4 tiragem, 2010.

Autor:

João Francisco Mantovanelli[1]


[1] João Francisco Mantovanelli. Formado em Letras pela Faculdade de Americana-FAM; Especialista em Relações Interpessoais na Escola e a Construção da Autonomia Moral pela Universidade de Franca-UNIFRAN; Bacharel em Direito pela Faculdade de Americana-FAM; Pedagogo pela Universidade Metropolitana de Santos- UNIMES; Especialista em Direito Urbanístico e Ambiental pelo Instituto Educacional Damásio. E-mail: jfmantovanelli@bol.com.br. Acesso ao Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6204218822832211.

Comentários

Deixe um comentário