Airbnb em condomínios e os limites do direito de propriedade

A decisão da Justiça em Goiânia que proibiu o uso do Airbnb em um condomínio residencial reacendeu o debate sobre a função social da propriedade e os limites do direito de cada condômino. O caso coloca em evidência como normas internas podem restringir a prática de locações de curta temporada, mesmo diante do argumento de que a propriedade deve atender também a interesses econômicos e sociais.
Ao mesmo tempo, tramitam propostas de regulamentação no Congresso e em câmaras municipais para equilibrar o uso de plataformas como o Airbnb. Entre elas, destaca-se o projeto que garante a livre locação de imóveis residenciais para temporada por aplicativos, desde que a convenção condominial não proíba expressamente. A proposta também prevê a responsabilidade do proprietário por eventuais danos causados pelos locatários e dispensa o registro como prestador de serviços turísticos no Ministério do Turismo. Já em cidades como o Rio de Janeiro, há iniciativas locais que buscam exigir cadastro municipal, alvarás, licenças e autorização do condomínio, além de impor limites de prazo para a locação.
Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível do Albuquerque Melo Advogados, especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica pelo IBMEC e membro correspondente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB/SP, pode comentar os desdobramentos jurídicos da decisão, os impactos para proprietários, síndicos e usuários da plataforma, além dos desafios que envolvem a regulação da atividade.
Autora:
Isabella Bonafonte