Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) termina na próxima terça-feira; atraso gera multa

DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no Portal de Serviços da Receita
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 se encerra na próxima terça-feira (30). Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro. O envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal.
“A Receita Federal avança no processo de digitalização ao permitir que a DITR 2025 seja preenchida e transmitida diretamente pelo sistema online, o que representa uma modernização relevante”, comenta o advogado Eduardo Tedesco, da área de Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados. “Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte se atente aos prazos e confira cuidadosamente as informações prestadas, já que a omissão ou inconsistência de dados pode gerar autuações e penalidades.”
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50 ou em cota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100. O pagamento da cota única ou da primeira parcela também deve ocorrer até terça-feira (30). As demais parcelas (se houver) vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.
Conforme a Receita Federal, a nova plataforma para envio totalmente online oferece pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita; agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte; acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet; manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente; e maior acessibilidade e navegação simplificada.
Quem deve entregar a DITR 2025
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
- Pessoas físicas e jurídicas que estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
- Pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como declarar o ITR
O contribuinte pode preencher e enviar a declaração de duas formas:
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
- Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.
- Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.
Sobre o Urbano Vitalino Advogados
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Autor:
Marcelo Monteiro