Jornal Tribuna

Exportadores veem pessimismo crescer com alta das tarifas nos EUA

Por edicao·
Exportadores veem pessimismo crescer com alta das tarifas nos EUA

ICEI cai de 50,2 para 45,6 pontos em dois meses e expectativa para próximos seis meses também recua
O aumento das tarifas de até 50% imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros já provoca impactos significativos no comércio exterior. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que o Índice de Confiança do Empresário Industrial exportador (ICEI) caiu de 50,2 pontos em junho para 45,6 pontos em agosto, sinalizando mudança de otimismo para pessimismo. No mesmo período, o Índice de Expectativas, que mede a confiança em relação aos próximos seis meses, recuou de 52,2 para 47,2 pontos.

Um levantamento da CNI aponta que 41,4% da pauta exportadora brasileira destinada aos EUA, equivalente a US$ 17,5 bilhões em 2024, está sujeita à tarifa combinada de 50%. Nos setores de transformação, a incidência chega a US$ 12,3 bilhões. A pressão é intensificada pelos juros elevados no Brasil, que já levaram a inadimplência empresarial ao maior patamar desde 2016: R$ 182 bilhões em maio, segundo a Serasa Experian, com maior peso sobre micro, pequenas e médias empresas.

Para a advogada Carol Monteiro, sócia do Monteiro & Weiss Trade e especialista em comércio internacional e direito aduaneiro, o momento exige cautela e adaptação contratual. “Desde que tais cláusulas estejam expressamente previstas, é essencial demonstrar que houve uma mudança imprevisível de circunstâncias que inviabilizou o cumprimento do contrato nas condições originalmente pactuadas. Durante a pandemia, por exemplo, muitas empresas recorreram à força maior, o que levou a um aprimoramento dessas disposições, ampliando-as para além de desastres naturais, a fim de contemplar eventos que afetem o comércio global”, afirma.

No caso das tarifas americanas, a advogada ressalta que, ainda que a alíquota de 50% seja extremamente elevada, é preciso considerar as particularidades do comércio internacional. “Variações tarifárias são inerentes ao comércio internacional. Assim, em muitos casos, faz mais sentido invocar a onerosidade excessiva, quando o cumprimento não é impossível, mas se tornou demasiadamente oneroso, fato que cabe avaliar a possibilidade de renegociação”, explica.

Ela defende a revisão de contratos atuais e futuros. “É fundamental revisar não apenas os contratos de exportação para os EUA, mas também os de fornecedores. Essa análise deve abranger a definição e classificação fiscal dos produtos, tendo em vista que determinados setores como automotivo, aço e alumínio estão sujeitos a tarifas diferenciadas ou a investigações em andamento. Também devem ser revistos termos de venda, condições de pagamento e responsabilidades das partes diante de alterações tarifárias ou medidas comerciais, inclusive quanto à destinação de mercadorias em trânsito”, observa.

Entre as medidas anunciadas pelo governo brasileiro, estão a prorrogação de prazos do drawback, linhas de crédito e programas de apoio. Mas, segundo Monteiro, ainda é necessário aguardar a regulamentação: “O governo brasileiro já adotou medidas no âmbito jurídico e diplomático, como o pedido de consultas perante a OMC e a participação em processos relacionados à Seção 301 nos EUA, além de dar continuidade com as tratativas de negociações comerciais. Também anunciou medidas de apoio interno, como o REINTEGRA, linhas de crédito, prorrogação de prazos de drawback e programas de compras governamentais. O setor privado aguarda a regulamentação dessas medidas.”, explica.

Na avaliação da especialista, o momento é de estratégia. “A diversificação de mercados é fundamental para reduzir a dependência de um único destino. O governo brasileiro tem envidado esforços nesse sentido, mas a participação ativa do setor privado é igualmente essencial, seja por meio de consultas públicas, ou em iniciativas de promoção comercial. É imprescindível realizar uma análise detalhada da estrutura tarifária de cada país, além de prever em contrato responsabilidades, termos de venda e mecanismos de reajuste em caso de alterações tarifárias”, conclui.

SOBRE: Carol Monteiro de Carvalho

Advogada atuante na área de comércio internacional, com 25 anos de experiência nas mais relevantes e emblemáticas investigações de defesa comercial no Brasil. É uma referência no setor, reconhecida tanto no mercado jurídico brasileiro, quanto internacional. Atuou por três anos como advogada brasileira em Londres, Reino Unido, onde desenvolveu fortes conexões com a comunidade jurídica internacional.

É diretora do Comitê de Comércio Internacional do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional; co-chair do International Trade and Customs Law Committee da IBA – International Bar Association; e membro da organização Women Inside Trade (WIT). Também integra a Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Rio de Janeiro e de São Paulo) e a International Bar Association (IBA).

É graduada em Direito e pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atua como palestrante em seminários nacionais e internacionais e é autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Autora:

Maria M. Figueiredo

Comentários

Deixe um comentário