CONSIDERAÇÕES SOBRE O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Em contratos de longa duração, sempre é necessário manter as condições
inicialmente estipuladas pelas partes em especial aquelas que dizem respeito o equilíbrio
econômico financeiro, que flui pela busca da isonomia a partir da autonomia das partes para definir
termos e condições, ressaltando que essa liberdade contratual está condicionada a princípios
fundamentais, como a boa-fé e o próprio equilíbrio econômico-financeiro. Em contratos de natureza
administrativa há a necessidade de preservar a relação contratual contra eventos imprevistos que
causem desequilíbrio. Esse princípio denominado de Princípio da Imprevisão permite a revisão de
contratos quando eventos inesperados e fora do controle das partes alteram significativamente as
condições acordadas, assegurando que as obrigações permaneçam justas para todos. Assegura,
pois, que o contratado não seja penalizado por fatores externos que tornem a execução do contrato
econômica ou financeiramente inviável.
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