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Advogado desportivo analisa caso de punição aplicada aos Santos FutebolClube

Por edicao·
Advogado desportivo analisa caso de punição aplicada aos Santos FutebolClube


Atos de indisciplina durante os jogos de futebol podem resultar em punições
severas para o clube. Um caso recente envolvendo o Santos Futebol Clube,
resultou no pagamento de uma multa correspondente ao valor de 95 mil reais.
Durante uma partida disputada no dia primeiro de Maio deste ano contra o
CRB de Alagoas pela Copa do Brasil, torcedores do Santos arremessaram
objetos no gramado após o empate com a equipe Alagoana.
Em análise do caso, o advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista na
defesa de clubes e atletas profissionais, explica que: “A Procuradoria
denunciou o clube com base no art. 213, incisos I e III do CBJD – desordem e
lançamento de objetos. A defesa sustentou a inexistência de dolo do clube,
destacou ações preventivas e solicitou, subsidiariamente, a aplicação da pena
mínima.O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece, no artigo
213, que o clube é responsável por desordens e atos de sua torcida
independentemente de culpa direta. Trata-se de uma responsabilidade
objetiva, exigindo apenas a comprovação do fato para a imputação da
penalidade
Através das imagens das câmeras de segurança do local, foram identificadas
outras infrações, como por exemplo tentativas de invasão à sala de imprensa
e vestiários. “Embora tenha reconhecido que os objetos eram inofensivos e
que não houve invasão consumada, entendeu que a tentativa de entrada em
áreas restritas, tumulto e uso de gás pela PM caracterizam um cenário de risco
relevante, justificando a penalidade elevada”.
Por fim, Cláudio, ressalta que o caso do Santos é um exemplo emblemático da
aplicação da responsabilidade objetiva no Direito Desportivo. Mesmo sem
dolo ou omissão direta, a responsabilidade pela praça desportiva é do clube,
e qualquer falha de controle, mesmo indireta, pode resultar em punições
severas. “O STJD tem atuado com coerência, mas os clubes precisam ir além
da defesa jurídica: devem adotar estratégias preventivas reais, com integração
entre jurídico, segurança, marketing e relações com a torcida”.

Autora:

Luana Santos

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