Cyberstalking: Advogada catarinense explica o crime de perseguição virtual e como se proteger

O crime de Stalking vem crescendo de forma significativa no Brasil. A criminalização da prática ocorreu em Março de 2021, quando a Lei 14.132/2021 foi sancionada. Sendo definida como: “Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
No primeiro semestre de 2025, delegacias especializadas registraram diversos casos ocasionados por perseguição e ameaças no ambiente online e físico. A advogada catarinense Moniche de Sousa, advogada especialista em direito digital, CEO do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, ressalta que o Stalking Digital é impulsionado por uma combinação perigosa de obsessão, desejo de controle e, muitas vezes, vingança ou retaliação. “No ambiente online, a falsa sensação de anonimato e a facilidade de acesso a informações e comunicação potencializam esses comportamentos. O stalker busca exercer poder sobre a vítima, invadindo sua privacidade e restringindo sua liberdade, muitas vezes por não aceitar o fim de um relacionamento, uma rejeição ou simplesmente por uma fixação doentia“.
Em Junho deste ano o Juiz André Luiz Riginel condenou as rés Kawara Medeiros e sua avó a 10 anos de reclusão em regime domiciliar pelos crimes de Stalking por perseguirem de forma insistente um médico morador da cidade de Ituiutaba, Minas Gerais. “É crucial que as vítimas estejam atentas a sinais que, inicialmente, podem parecer apenas ‘inconvenientes’, mas que escalem para uma perseguição obsessiva. O mais importante é que qualquer desconforto persistente, que afete a liberdade e a paz da vítima, deve ser levado a sério. A documentação de todas as interações (prints, registros de chamadas, e-mails) é fundamental para futuras ações legais”, afirma.
A advogada alerta sobre os sinais:
- Comunicação Excessiva e Indesejada: Mensagens, e-mails, ligações ou comentários em redes sociais em volume e frequência que geram desconforto, mesmo após pedidos para cessar.
- Monitoramento da Vida Pessoal: O stalker demonstra conhecimento incomum sobre a rotina, localização ou atividades da vítima, obtido através de redes sociais, aplicativos ou até mesmo perfis falsos.
- Presença Inesperada: ‘Coincidências’ frequentes de aparição em locais físicos frequentados pela vítima.
- Invasão de Privacidade: Tentativas de acesso a contas online, divulgação de informações pessoais (doxing) ou envio de presentes indesejados.
- Impacto na Liberdade: A vítima começa a mudar hábitos, evitar lugares ou restringir sua presença online por medo ou ansiedade, sentindo-se constantemente vigiada
Moniche, explica que a ação penal é pública condicionada à representação, o que significa que a vítima precisa manifestar o desejo de que o agressor seja investigado e processado, registrando um Boletim de Ocorrência. “A existência dessa lei é um avanço crucial, pois oferece amparo legal às vítimas e permite que as autoridades atuem de forma mais eficaz contra essa prática abusiva. Além da esfera criminal, a vítima de stalking também pode buscar reparação na esfera cível. Isso inclui a possibilidade de pleitear indenização por danos morais pelos transtornos psicológicos, angústia e violação de privacidade sofridos. Adicionalmente, é possível solicitar medidas protetivas cíveis ou uma obrigação de não fazer judicial, que visam compelir o stalker a cessar a conduta, manter distância e proibir a divulgação de informações ou a aproximação, garantindo a segurança e a tranquilidade da vítima”.
Autoria:
Sousa Sociedade Individual de Advocacia
Moniche de Souza, Direito Digital
Florianópolis, Santa Catarina, SC