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Pode vender, morar ou resolver no cartório? Advogada esclarece dúvidas comuns sobre imóveis de herança

Por Henrique Souza·
Pode vender, morar ou resolver no cartório? Advogada esclarece dúvidas comuns sobre imóveis de herança

A dor da perda de um familiar costuma vir acompanhada de outra carga emocional: a de lidar com a burocracia. Entre documentos, prazos e decisões difíceis, uma das principais fontes de confusão, e até de brigas, costuma ser o imóvel deixado como herança. Afinal, quem pode morar nele? É possível vender antes de terminar o inventário? E quando o processo pode ser resolvido diretamente no cartório?

Essas são perguntas comuns, principalmente quando a documentação do imóvel está irregular ou incompleta. Isso pode atrasar ainda mais o processo e gerar insegurança jurídica. O imóvel efetivamente registrado junto ao Cartório, contratos particulares, certidões negativas… todos esses papéis fazem diferença na hora de vender, partilhar ou até mesmo morar no imóvel herdado.

Para evitar erros e esclarecer dúvidas recorrentes, a advogada Rita Linhares, especialista em inventários e regularização de imóveis, aponta os caminhos legais em três situações que geram questionamentos frequentes.

Inventário extrajudicial: mais simples, mas exige consenso e documentação regularizada

O inventário feito diretamente em cartório costuma ser mais rápido e poderá ser realizado quando todos os herdeiros estiverem de acordo. Mesmo nos casos em que há herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento pode ser feito, desde que a minuta do acordo preserve o direito do menor ou incapaz e conte com a concordância do Ministério Público.

No entanto, se houver testamento, ele precisa primeiro ser homologado judicialmente. Além disso, o imóvel precisa estar com a documentação regular para que o inventário seja concluído sem entraves.

Vender antes do inventário finalizar: Desde que comprovada a necessidade

Após a abertura do inventário, havendo necessidade da venda de um imóvel, seja para quitar dívidas do espólio, melhor divisão dos bens ou outro motivo justificado, as partes podem requer ao juiz a venda do bem. 

Morar sozinho no imóvel herdado: Deve pagar uma quantia equivalente a aluguel aos demais herdeiros

Se um dos herdeiros decide ocupar o imóvel por conta própria, precisa do consentimento dos demais. Caso contrário, poderá ser questionado judicialmente e até ser obrigado a pagar uma quantia equivalente a aluguel, proporcional à parte dos outros herdeiros. A regra é clara: a posse exclusiva só é permitida quando todos estão de acordo ou quando há decisão judicial autorizando.

Importante: imóvel irregular trava o inventário

Se o imóvel herdado não tiver registrado junto aos cartórios de imóveis, com o registro ou sem averbações essenciais, o processo poderá ser mais demorado. Isso vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

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