Jornal Tribuna

STF valida créditos de ICMS da ZFM

Por GRM ADVOGADOS·
STF valida créditos de ICMS da ZFM

Maioria do Tribunal afasta regra do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS sobre as mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que as mercadorias fabricadas na Zona Franca de Manaus geram crédito de ICMS para seus adquirentes.

A decisão afastou o entendimento aplicado pelo Estado de São Paulo. Isso impede contribuintes paulistas de apurar créditos do ICMS sobre os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus.

O Estado do Amazonas foi o autor da ação e a decisão obtida favorece as empresas instaladas na região e contribuintes localizados em outros estados que adquirem produtos da ZFM.

Entenda o caso:

Os produtos fabricados com os benefícios da ZFM são desonerados do ICMS. Para isso, o Estado do Amazonas concede crédito presumido do imposto para as empresas instaladas na região que detenham projeto aprovado para a fabricação incentivada.

Porém, o Estado de São Paulo não reconhece a validade desse benefício. Isso impede que contribuintes paulistas apurem crédito do imposto sobre os produtos adquiridos daquela região.

A decisão do STF, por sua vez, reconhece a validade do benefício concedido pelo Estado do Amazonas e impede que o Estado de São Paulo venha a vedar o direito ao crédito do imposto.


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