Jornal Tribuna

Receita Federal inova interpretação sobre subvenções

Por GRM ADVOGADOS·
Receita Federal inova interpretação sobre subvenções

Órgão notificou diversos contribuintes para que regularizem exclusão das subvenções com base em nova orientação.

A Receita Federal notificou diversos contribuintes para que regularizem a exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Permitindo-lhes que adotem a orientação firmada pelo próprio órgão após o julgamento do tema 1182 pelo STJ.

As notificações explicitam a orientação da Receita Federal sobre a matéria e sobre o resultado do julgamento do STJ.

Em maio, o STJ reconheceu que os benefícios de ICMS podem ser excluídos da determinação do lucro real, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Segundo a RFB, as subvenções negativas, como a isenção ou a redução da base de cálculo, poderiam ser excluídas da determinação do lucro real. No entanto, isso dependeria da efetiva direção aos contribuintes correspondentes e implicaria uma análise caso a caso.

Além disso, ainda de acordo com o órgão, o valor do crédito presumido a ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seria a diferença entre o crédito outorgado e eventuais contrapartidas exigidas dos contribuintes pelos respectivos Estados.

Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

Comentários

Deixe um comentário