Jornal Tribuna

Receita Federal Esclarece IRPF sobre Ganho de Capital em Vendas Imobiliárias

Por GRM ADVOGADOS·
Receita Federal Esclarece IRPF sobre Ganho de Capital em Vendas Imobiliárias

Receita Federal emitiu nova solução de consulta esclarecendo o cálculo do IRPF sobre o ganho de capital na venda de imóveis.

Os gastos com a construção de piscinas e instalação sistema de geração de energia elétrica podem integrar o custo de aquisição de imóveis para fins de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital.

A Receita Federal publicou a orientação através de uma solução de consulta.

De acordo com a RFB, esses gastos integram o custo de aquisição do imóvel desde que “se integrem física e permanentemente ao imóvel ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel”.

Além disso, é necessário também que tais dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea. E estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O ganho de capital constitui a diferença positiva entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor de venda. Esse montante sujeita-se à incidência do IRPF.

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