Jornal Tribuna

Desafios em sites de apostas esportivas evidencia ausência de regulamentação e impacto na arrecadação fiscal

Por Edição Jornal Tribuna·
<strong>Desafios em sites de apostas esportivas evidencia ausência de regulamentação e impacto na arrecadação fiscal</strong>

Lei de 2018 não acompanha movimentações bilionárias do mercado, prejudicando a arrecadação do governo brasileiro e gerando dúvidas sobre tributação das apostas online

José Francisco Manssur, assessor do secretário executivo do Ministério da Fazenda, detalhou durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, as pretensões em relação à taxação de sites de apostas esportivas. No Brasil, o mercado tem crescido potencialmente e movimenta até R $150 bilhões por ano. Embora seja um cenário em ascensão e com muita força econômica, ainda inspira atenção por sua retrógrada regulamentação no país, incidindo diretamente na arrecadação fiscal e também em dúvidas sobre como ocorre a tributação das apostas. 

Após a divulgação do novo arcabouço fiscal, o Ministério da Fazenda mirou no setor para conseguir aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit público no próximo ano. A ideia é elaborar uma Medida Provisória e a estimativa divulgada pelo ministro Fernando Haddad é arrecadar de R $12 a R $15 bilhões com os novos tributos sobre as apostas online. O valor anterior era de 6 bilhões de reais, a intenção do pacote é viabilizar o fechamento das contas públicas previstas para o mandato. 

Rafael Vieites, sócio do Vieites, Mizrahi, Rei Advogados, ressalta a importância de tributar o mercado de apostas, destacando que o setor se espelha em modelos de tributação vigentes em outros países. “A Inglaterra, por exemplo, a taxação é de 15%, feita apenas sobre o GGR (Gaming Gross Revenue), diferença entre o valor total de apostas e o valor dos prêmios pagos”.

“É bastante oportuno, nesse momento, que o Senado dê andamento ao PL 442/1991, que prevê a legalização dos jogos de forma mais abrangente. Trata-se de uma grande fonte de arrecadação e o maior número de modalidades permitirá uma tributação mais adequada. Além disso, a indústria dos jogos tem enorme potencial de geração de empregos diretos e indiretos, não só na atividade em si, mas também nos setores de turismo e restaurantes.” complementa o advogado Rafael Vieites.

Vale ressaltar que durante o pronunciamento Manssur evidenciou que não é uma atribuição do Governo a regulamentação de Cassinos, Jogos de Azar e afins. As regras oficiais virão por meio da Medida Provisória, mas ainda não existe um prazo de quando será aprovada e entrará em vigor. O assessor também adiantou alguns detalhes da medida: 

-A empresa precisará ter sede no Brasil;

-Terá que pagar uma Outorga (licença de funcionamento) no valor de R$ 30 milhões para a União;

-Um imposto de 15% será cobrado do montante que a empresa arrecadar, tirando da base de cálculo o valor pago aos clientes nos prêmios; 

– 2,55% da receita líquida irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para a educação pública e 1,63% para entidades desportivas.  

  No Brasil, trata-se de um mercado bilionário que movimenta cerca de R$ 160 milhões por dia, recebendo cada vez mais investimentos financeiros, principalmente de empresas estrangeiras que veem o Brasil como um campo de atuação rentável, sem que haja recolhimento de tributos pelo governo brasileiro. Uma pesquisa realizada pelo Portal BNLData estima que, somente no ano de 2022, o Brasil deixou de receber R$ 6,4 bilhões devido à falta de tributação nas apostas.

Ainda sobre a ausência de tributos, o advogado tributarista Felipe Rei, sócio do Vieites, Mizrahi, Rei Advogados, acrescenta: A cobrança de imposto sobre a atividade de jogos é necessária e urgente para o país, mas deve ser realizada de forma consciente pelo governo, de modo que não inviabilize as operações dos players do mercado. 

Além disso, o advogado Felipe também destaca que a primeira lei que permitiu as apostas em resultados esportivos no Brasil é datada de 2018 (Lei 13.756/2018) e foi assinada pelo então presidente Michel Temer. No entanto, não houve regulamentação da atividade, o que impede a taxação atualmente. As empresas de apostas também não possuem CNPJ registrado no Brasil, o que resulta na não inclusão desses estabelecimentos na lei, sendo tributadas apenas as transações financeiras mediadas pelo banco. 

Autora:

Pâmella Labanca

Comentários

Deixe um comentário