Jornal Tribuna

Em decisão liminar, Justiça determina que plano de saúde deve ser restabelecido ao beneficiário.

Por Gutemberg Amorim·
Em decisão liminar, Justiça determina que plano de saúde deve ser restabelecido ao beneficiário.
Caso Judicial

ENTENDA O CASO:

Nosso cliente trabalha em uma empresa que possuía o plano de saúde corporativo, sendo beneficiário da Amil desde 01/08/2019.

Contudo, a empresa e a operadora de saúde extinguiram o vínculo contratual, sem comunicar aos beneficiários. Acontece que nosso cliente está em tratamento médico em decorrência de um câncer, não podendo ficar de forma alguma sem a devida assistência médica.

Nesse cenário, o beneficiário chegou a solicitar a carta de portabilidade à Amil para que pudesse passar para um plano da Unimed. Porém, a declaração de permanência só foi disponibilizada em 16/11/2022, e que com isso foi negada a portabilidade pela Unimed, em razão da apresentação do documento ser posterior a 60 dias da data de exclusão do plano antigo.

Diante da falha da Amil, o beneficiário buscou uma tutela de urgência para que seja restabelecido ao antigo plano de saúde, de modo que não seja necessário parar o seu tratamento médico.

Decisão Judiciária

A DECISÃO

Na análise do caso, o juiz levou em conta os relatórios médicos que evidenciam a gravidade do quadro de saúde de nosso cliente e a impossibilidade de uma vida digna sem o tratamento médico.

Sendo assim, deferiu a liminar de urgência para que a reclamada (Amil) conceda o plano de saúde com as mesmas coberturas do antigo plano empresarial.

Os pedidos restantes na ação judicial ainda estão em andamento.

Número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

5077831-54.2023.8.09.0051

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