Cultura de pacificação – advogados são fundamentais no processo de desjudicialização no Brasil

O Brasil possui um perfil litigioso, ou seja, a ação judicial é a primeira alternativa da sociedade para solucionar os conflitos. Seja em uma controvérsia com o banco, com uma empresa de telefonia ou, até mesmo, com o próprio Estado, o processo judicial é a primeira opção que vem à mente das pessoas. O primeiro passo é buscar um advogado que seja especialista na área e ajuizar a ação. O trâmite parece fácil, mas por trás da lide há diversos desdobramentos. Além dessas custas processuais, em caso de condenação, pode ocorrer a incidência de juros. Além disso, há possibilidade de custos decorrentes de interposição de recursos ou de processos derivados. Os dispêndios não se restringem apenas ao financeiro, disputas judiciais podem causar desgaste emocional para as partes e prejudicar a imagem das empresas.
São inúmeros motivos para que um cliente enxergue o processo como a única solução viável, porém é importante esclarecer que existem outras formas para finalizar uma disputa, inclusive, de maneira extrajudicial – fora dos tribunais brasileiros. A arbitragem, a conciliação, a mediação e a negociação são métodos alternativos à jurisdição, mas não são tão conhecidos pela população. Nesse sentido, surge o advogado como agente de transformação no cenário jurídico. Além de garantir os direitos do cliente, cabe ao profissional apresentar a melhor solução para aqueles que buscam o seu auxílio. Conforme o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça. Sendo assim, o advogado pode incentivar o cliente na busca pela via consensual, tendo em vista que as cortes estão sobrecarregadas e não conseguem realizar a prestação jurisdicional em tempo razoável. A morosidade do sistema judiciário é ocasionada pela busca desenfreada da sociedade para dirimir seus problemas. Em 2021, foram registradas o ingresso de 27,7 milhões de novas ações, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dos novos processos, há os recursos, que são realizados quando uma das partes não concorda com a sentença prolatada. Atualmente, a justiça brasileira conta com mais de 77 milhões de processos aguardando uma decisão.
A postura conciliatória do profissional de Direito é uma qualidade admirável. O ministro Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, revelou que os advogados podem contribuir com a redução de processos por meio de sua atuação. Segundo Barroso, o advogado do futuro não é aquele que propõe ação judicial, mas aquele que resolve o problema sem propor a ação, por meio de uma composição amigável. Ter um profissional mais aberto ao diálogo é algo relativamente novo, os cursos de formação em Direito formavam profissionais com uma postura mais combativa, afinal, o bom advogado era conhecido por ser bom de briga. Após a Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação entrar em vigor, algumas incertezas tomaram conta do cenário jurídico, por exemplo, o papel do advogado nas tratativas e a sua remuneração. Quanto a isso, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados é bem claro, o advogado não pode sofrer com a redução de honorários em decorrência da solução do litígio por qualquer meio extrajudicial (art. 48 § 5º). Além disso, o profissional de Direito não estava familiarizado com o uso da conciliação e da mediação, mas com o passar dos anos, foram conhecendo melhor as vias alternativas e criando um ambiente mais aberto ao diálogo e colaborativo.
Este ano, a Lei de Mediação completará 8 anos de existência, ao longo desse período houve um avanço discreto no uso dos métodos alternativos. Por isso, se faz necessária a atuação do advogado no processo de desjudicialização, o profissional pode apresentar outras formas para o cliente encerrar a lide e prestar aconselhamento jurídico durante. Ao indicar novas alternativas para o conflito, ele contribui ativamente para a redução de processos no sistema judiciário. Lembrando que o Poder Judiciário precisa de soluções práticas e céleres para dar vazão ao grande volume de ações.

Autora:
Mírian Queiroz – advogada, mediadora e diretora da Mediar Group
E-mail: mirian@mediargroup.com.br
Minicurrículo: Advogada, inscrita na OAB – Seccional do Distrito Federal, sob o nº 30.432. Experiência de 08 (oito) anos atuando na Prevenção e Gestão de Conflitos empresariais. Mediadora Judicial e extrajudicial. Mediadora cível pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Mediadora de Família pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Mediadora Trabalhista pelo Instituto Mediar. Especialista em Direito Tributário e Finanças Pública pelo IDP – Instituto de Direito Público de Brasília.