Jornal Tribuna

Averbação de sentença trabalhista no INSS para revisão de benefícios por incapacidade.

Por Gutemberg Amorim·
Averbação de sentença trabalhista no INSS para revisão de benefícios por incapacidade.
Caso Judicial

ENTENDA O CASO:

Nossa cliente possuía uma sentença trabalhista com reconhecimento do seguinte período de trabalho: 16/02/2004 à 05/09/2007, com salário de R$2.100,00. Em posse da sentença favorável, a mesma procurou nosso escritório para fazer a averbação junto ao INSS, de modo que o período fosse inserido em seu CNIS (extrato previdenciário), além das diferenças nas contribuições previdenciárias correspondentes.

Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.

Decisão Judiciária

A DECISÃO

Foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores recebidos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de nossa cliente (uma vez que sua Renda Mensal Inicial foi alterada com o reconhecimento do período de trabalho em questão).

Número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

0032812-42.2019.4.01.3500 JFGO

Conclusão

A averbação de tempo de serviço pode ser muito proveitosa para aumentar o seu tempo de contribuição, um requisito imprescindível para quase todos os benefícios e aposentadorias que o INSS disponibiliza.

O diferencial de contar com um especialista em Direito Previdenciário para executar esse tipo de serviço, é o preparo que será feito antes do pedido, desde a análise do caso concreto e o levantamento de documentos comprobatórios.

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