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Vai viajar no carnaval? Então saiba quais são seus direitos em caso de voo atrasado ou cancelado

Por Edição Jornal Tribuna·
Vai viajar no carnaval? Então saiba quais são seus direitos em caso de voo atrasado ou cancelado

Atrasos e cancelamentos de voos são um problema comum. Os motivos são diversos, mas, qualquer que seja o motivo é importante conhecer as responsabilidades que as companhias aéreas possuem com os passageiros. São elas:

  1. Comunicar imediatamente o passageiro sobre a ocorrência de atraso, cancelamento e interrupção de voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos aviões atrasados.
  • Em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, as companhias devem, ainda, oferecer, gratuitamente, assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente.

Mas Atenção: Essa assistência depende do tempo de espera. 

  • A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone.
  • A partir de duas horas, alimentação.
  • Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
  • Nos atrasos superiores a quatro horas e nos casos de cancelamentos, a companhia deve, ainda, oferecer para o passageiro o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, por exemplo, o transporte terrestre, caso seja de interesse do consumidor.

E o passageiro com Necessidades de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes? O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

E se houver preterição de embarque?

Primeiro vamos entender o que é isso e quando ocorre, ok?

A preterição de embarque é o famoso overbooking, ou seja, a empresa aérea nega o embarque a passageiros que compareceram para viajar porque vendeu passagens acima da capacidade do avião ou porque teve que trocar a aeronave que seria utilizada por outra com menos assentos.

E o quais são os seus direitos neste caso?

Nas situações de preterição de embarque, a companhia deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens, como dinheiro, passagens extras ou milhas, negociadas livremente com o passageiro.

Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, uma compensação financeira no valor de 250 Direito Especial de Saque (DES), no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais.

E o que é o DES? O DES é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional (FMI) equivalente hoje a R$ 7,03 cada unidade.

E como agir caso ocorra alguma das situações descritas acima, ou seja, em casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque (Overbooking)?

Absolutamente tudo deve ser tratado e resolvido pela companhia no momento do ocorrido garantindo aos passageiros seus direitos, se, porém, mesmo após procurar a ouvidoria das companhias nos aeroportos a assistência e compensação devida for negada você deve procurar o auxílio de um advogado para que ele tome as providências necessárias para a compensação do transtorno vivenciado e avalie se o ocorrido pode gerar indenização por danos morais pela perda de tempo útil.

Referência: portal gov.br

Autora:

Jessica de Carvalho Barros é advogada especializada em negócios com atuação no Direito Civil Empresarial, lgpd, compliance e Tribunais Superiores. É também Mediadora de Conflitos formada pelo Conselho Nacional de Justiça. Palestrante e Mentora de jovens advogados.

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