Quem pode fazer um Recurso administrativo no INSS?

Toda pessoa que recebeu alguma resposta negativa do INSS em relação ao seu benefício pode entrar com este recurso na via administrativa, ou seja, junto à própria Previdência, sem ter que buscar diretamente a Justiça.
Como entrar com o recurso?
É possível protocolar o recurso agendando no INSS, pelo telefone 135 ou pelo site.
Tanto no site, quanto pessoalmente, é possível anexar a documentação para que seja avaliada no julgamento, mas também é possível enviá-la por correio.
Qual o prazo para entrar com o recurso?
A pessoa tem o prazo de 30 dias para entrar com o recurso a partir da data da ciência do indeferimento, isto é, desde que tenha a decisão do INSS negando seu benefício e o processo será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Onde eu protocolo o recurso?
Basta acessar o Meu INSS, fazer seu cadastro. Caso não tenha, clicar em “agendamentos/requerimentos” e selecionar a opção do RECURSO. Também é possível fazer o agendamento, pelo número do INSS, o 135.
Caso o seu recurso administrativo seja negado, você pode ingressar com a ação judicial. Nesse caso, a perícia será feita por um perito médico nomeado pelo juiz.
Patricia Wanderley
ADVOGADA – OAB/GO 18.742
Site: https://wanderleysilvaadv.com.br/
WhatsApp: (62) 98527-4851