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A condenção do réu ainda que o ministério público tenha opinado pela absolvição, conforme o Art. 385 do CPP e a violação do sistema acusatório.

Por Edição Jornal Tribuna·
A condenção do réu ainda que o ministério público tenha opinado pela absolvição, conforme o Art. 385 do CPP e a violação do sistema acusatório.

O presente trabalho fará uma análise crítica sobre a relação do artigo 385 do Código de Processo Penal com o sistema acusatório, pois o citado artigo traz a possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória, bem como reconhecer agravantes, mesmo que o Ministério Público tenha deliberado pela absolvição do acusado. Demonstrar se há uma violação do artigo 385 do CPP com o sistema acusatório. Para estudo do tema, foram realizados os aspectos dos sistemas Inquisitório, misto e acusatório, e, seus princípios constitucionais que regem o sistema processual penal brasileiro atualmente.

Palavras-chave: juiz, sistema acusatório, sistema Inquisitório, Ministério Público, princípio da congruência.

Autora:

Gláucia A. Crivellari

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