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ZFM: tributação no desinternamento de mercadorias

Por Edição Jornal Tribuna·
ZFM: tributação no desinternamento de mercadorias

A venda de mercadorias para a ZFM, destinadas ao seu consumo interno, é realizada com uma série de incentivos tributários. Mas o que acontece quando essas mercadorias, ingressadas na ZFM, são revendidas para outras regiões do país?

Autor:

Thiago Mancini Milanese, advogado e sócio do GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela FGV – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

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1 Comentário

  1. Mateus
    Mateus

    Excelente trabalho, parabéns.

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