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Edição n.º 1419 de 23/08/2008

Lei Geral do Turismo
Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados, em Brasília votou a aprovação da emenda do Senado, ao projeto de Lei 118/08 conhecido como Lei Geral do Turismo. O texto disciplina a atividade turística, cujas normas obrigam os prestadores de serviços turísticos a efetuarem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo, com validade de dois anos. Sem o cadastro, esses serviços estão sujeitos a multa e interdição até a completa regularização. A exigência aplica-se a setores da hotelaria, transportadoras turísticas e outros serviços, incluindo as filiais. É facultativo para restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas, para às quais serão fixadas condições próprias. A emenda reduz de R$ 3 para R$ 1 milhão a multa máxima que pode ser aplicada no âmbito da lei geral.

  

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